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04/03/2026

Regulamentação das baterias entra na pauta da ANEEL com efeito sobre custos e operação do sistema


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve deliberar na próxima semana um dos pontos centrais da Consulta Pública nº 39/2023, que trata da regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia no Brasil. A decisão, aguardada pelo setor, pode influenciar a expansão das baterias no país e trazer reflexos estruturais na confiabilidade do sistema e na formação do custo da energia.

O debate integra o primeiro ciclo regulatório sobre armazenamento, dentro de um planejamento dividido em três etapas pela agência. Nesta fase inicial, a ANEEL busca estabelecer as bases conceituais da atividade, definir regras de outorga, acesso e uso da rede, além das possibilidades de remuneração dos empreendimentos.

O ponto mais sensível continua sendo a chamada “tarifa dupla”. A área técnica da agência defende que as baterias paguem pelo uso da rede tanto no momento em que carregam energia quanto quando a injetam no sistema. Já o diretor Fernando Mosna sinalizou entendimento contrário à cobrança no carregamento, sob o argumento de que o armazenamento atua como intermediário, apenas deslocando no tempo a energia já gerada.

Para o mercado, a definição é determinante. O modelo tarifário pode viabilizar ou dificultar investimentos em larga escala, inclusive com impacto direto no leilão previsto para 2026.

A Consulta Pública 39/2023 recebeu 652 contribuições da sociedade. Destas, 131 foram integralmente aceitas e 258 parcialmente acolhidas pelas áreas técnicas da agência. Após reavaliação, foram analisados pontos como a redução da contratação de uso da rede para novos e antigos empreendimentos, aplicação de encargos setoriais, impacto sobre descontos no uso do fio, possibilidade de utilização em unidades sujeitas à tarifa branca e a forma de aplicação das tarifas.

O percurso regulatório, no entanto, não se encerra nesta decisão. No segundo ciclo, a ANEEL deverá tratar de temas como usinas hidrelétricas reversíveis, inserção do armazenamento na transmissão, na distribuição e no consumo, além de novos modelos de negócio para mitigar curtailment, quando há desperdício de energia renovável por restrições operativas.

Já o terceiro ciclo prevê discussões sobre agregadores de serviços e simulações nos modelos computacionais que impactam a programação da operação e a formação do preço de curto prazo.

Mas o que isso significa para o consumidor?

O armazenamento de energia permite guardar eletricidade produzida em momentos de sobra, como ao meio-dia, com forte geração solar, e utilizá-la nos horários de maior demanda, como no início da noite. Isso reduz a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado, e aumenta a estabilidade do sistema.

Um ambiente regulatório que favoreça a implantação das baterias tende a ampliar a flexibilidade da matriz elétrica, reduzir desperdícios e melhorar a previsibilidade da operação. No médio e longo prazo, essas condições influenciam a formação dos preços no mercado e a necessidade de encargos adicionais.

Ainda que os efeitos não sejam imediatos na conta de luz, as regras definidas agora moldam a estrutura do sistema elétrico para os próximos anos. A decisão da ANEEL, portanto, vai além de uma discussão técnica: ela ajuda a desenhar o equilíbrio entre investimento, segurança energética e custo ao consumidor.

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