27/06/2025
Consulta pública sobre mudanças previstas na MP 1.300/2025 vai até 24 de julho
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu na terça-feira (24) a Consulta Pública nº 187/2025 para receber sugestões da sociedade sobre as novas regras que vão definir os critérios para a aplicação de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para energia incentivada. A proposta faz parte do conjunto de ações da Medida Provisória nº 1.300/2025, que busca modernizar o setor elétrico com foco em sustentabilidade, eficiência e justiça tarifária.
A consulta pública estará disponível para contribuições até o dia 24 de julho e representa uma etapa essencial para garantir transparência e previsibilidade regulatória durante a transição do atual modelo de subsídios.
Fim gradual dos subsídios no segmento de consumo
A proposta em análise regulamenta uma das principais mudanças da MP 1.300/2025: o fim dos descontos nas tarifas de uso da rede elétrica para o segmento de consumo, medida que será aplicada apenas a novos contratos firmados a partir de 2026. Já os contratos celebrados e validados até 31 de dezembro de 2025 continuarão recebendo o benefício, desde que estejam devidamente registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com todas as informações exigidas — como volumes contratados, flexibilidade operacional e identificação das partes envolvidas.
Encargo extraordinário para contratos com desvio de montantes
A proposta também determina a apuração anual dos desvios entre os volumes contratados e os efetivamente utilizados. Caso haja diferença, os envolvidos deverão arcar com um encargo extraordinário, que será revertido para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo para a modicidade tarifária e reduzindo os custos sistêmicos.
Regras específicas para diferentes tipos de contratos
A minuta de Portaria também traz orientações para casos específicos, como:
Contratos firmados por meio de agentes varejistas;
Empreendimentos com outorga já emitida, mas ainda não operacionais;
Definição dos prazos e critérios de referência aplicáveis a cada situação.
Energia incentivada e sustentabilidade
A proposta mantém o apoio à energia incentivada, gerada a partir de fontes como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas solares, eólicas, de biomassa e de cogeração qualificada. Esses empreendimentos são considerados estratégicos para a transição energética e o desenvolvimento sustentável do país. Os descontos nas tarifas de uso da rede, previstos na Lei nº 9.427/1996, tornam essas fontes mais competitivas no mercado livre, estimulando a diversificação da matriz elétrica brasileira.
Fonte: MME
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