15/01/2025
Novo marco legal regula geração de energia no mar, enquanto vetos excluem prorrogação de prazos para microgeração solar e benefícios ao carvão
Na última sexta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.097/2025, que estabelece o Marco Legal das Eólicas Offshore no Brasil. A legislação cria diretrizes para a exploração de energia eólica em áreas costeiras e marítimas, regulamentando a instalação de turbinas em plataformas fixas ou flutuantes no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental do país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e integra o Plano de Transformação Ecológica do governo federal, com foco na transição energética e na sustentabilidade.
O marco regulatório surge como resposta ao potencial brasileiro no setor de energias renováveis, especialmente pela força dos ventos em alto-mar, que são mais constantes e intensos que em terra firme. Além disso, as turbinas marítimas são maiores e mais produtivas, contribuindo para o fortalecimento da segurança energética e a redução das emissões de carbono.
A lei também inclui incentivos para o desenvolvimento da indústria nacional, geração de empregos e investimentos em inovação tecnológica. As receitas obtidas, como bônus de assinatura e taxas de ocupação, serão divididas entre União, estados e municípios, sendo direcionadas prioritariamente para pesquisa, desenvolvimento sustentável e novos projetos de energia renovável.
Vetos presidenciais
Apesar da sanção, o presidente Lula vetou os artigos 22, 23 e 24, que haviam sido incluídos no texto durante sua tramitação no Congresso Nacional. Um dos dispositivos vetados previa o aumento de 12 para 24 meses dos prazos para a conclusão de projetos de mini e microgeração solar distribuída, com direito a subsídios.
Outros vetos atingiram medidas relacionadas à prorrogação de benefícios para usinas termelétricas a carvão até 2050, à inclusão de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na distribuição dos 8 GW de contratação de termelétricas e à correção de contratos renovados do Proinfa pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) em vez do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Em nota, o governo justificou que os dispositivos vetados não guardavam relação com a geração de energia offshore e contrariavam os objetivos do marco legal, priorizando matrizes energéticas mais poluidoras e ineficientes. Além disso, apontou que as medidas poderiam impactar negativamente as contas públicas, com custos estimados na casa de bilhões de reais.
O alto impacto dessas emendas foi arduamente debatido durante o ano de 2024 por conta da oneração do consumidor de energia elétrica. A Frente Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica e o Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen-MS) tentaram barrar os trechos polêmicos, argumentando que o impacto financeiro acumulado das emendas pode alcançar R$ 1,063 trilhão.
Ainda em dezembro, a presidente do Concen-MS, Rosimeire Costa falou sobre o assunto. "Somos contrários a projetos que onerem o consumidor sem benefícios a curto prazo. As eólicas offshore não reduzirão tarifas de imediato, e tais emendas ao projeto dificultam ainda mais a vida de consumidores de baixa tensão, como assalariados, pequenos empreendedores e indústrias. Se são necessários incentivos, que sejam de bancos de fomento, como o BNDES e o Banco do Brasil, de forma a não sobrecarregar os consumidores", defendeu.
Próximos passos
O texto inicial, que originou a legislação, foi apresentado em 2018 como o Projeto de Lei 11.247/18 e aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de novembro de 2023. Após ajustes no Senado, incluindo a adição dos jabutis posteriormente vetados, o projeto foi enviado para sanção presidencial.
Embora sancionada, a lei ainda poderá passar por novas discussões no Congresso Nacional. Os vetos presidenciais podem ser derrubados em sessão conjunta a ser convocada após a eleição do novo presidente do Senado Federal, marcada para 1º de fevereiro. Caso os vetos sejam derrubados, a conta de luz do brasileiro poderá ter um aumento direto de até 7,5%.
Com informações do Ministério da Fazenda
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