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14/04/2025

Furto e receptação de cabos de energia poderá dar até 16 anos de prisão


Projeto aprovado no Senado aumenta penas para crimes envolvendo fios de eletricidade e telecomunicações; texto segue para Câmara

O Senado aprovou, na última semana, um projeto de lei que aumenta as penas para crimes envolvendo furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia elétrica e telecomunicações. O PL 4.872/2024, que já havia passado pela Câmara, foi modificado pelos senadores e agora retorna para nova análise dos deputados.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações, estabelecendo penas mais duras para esses crimes. Se virar lei, o texto prevê:

Furto de cabos ou equipamentos de energia e telecomunicações: pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. A mesma punição vale para furtos que afetem órgãos públicos ou serviços essenciais.

Roubo (quando há violência ou ameaça): pena de 6 a 12 anos de prisão e multa.

Receptação (compra, transporte ou ocultação de materiais furtados): pena de 2 a 16 anos de reclusão e multa.

Concessionárias não serão penalizadas por furtos

O projeto também modifica a Lei Geral das Telecomunicações, garantindo que empresas do setor não sejam punidas se comprovarem que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos essenciais para a prestação de serviços. Nesses casos, as interrupções não afetarão os indicadores de qualidade regulatória.

O texto original incluía mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro, mas essa parte foi retirada após emenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta segue para nova votação na Câmara antes de possível sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

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