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29/10/2022

CARTA DE CAMPO GRANDE-MS


CARTA DE CAMPO GRANDE-MS

Os Conselhos de Consumidores das 4 (quatro) distribuidoras de energia elétrica da Região Centro-Oeste e das demais regiões, que ao todo, atendem a 87 (oitenta  e sete) milhões de consumidores do Brasil, por meio de seus representantes legais das classes de consumo Residencial, Comercial, Industrial, Rural e Poder Público, reunidos em Campo Grande - MS, para o 2º Encontro dos Conselhos de Consumidores do Centro-Oeste, pautaram para serem debatidas no evento, as questões que vêm preocupando os Consumidores em razão das transformações que passa o Setor Elétrico e discutir a necessidade de se estabelecer de forma justa a Modernização de maneira a reduzir as desigualdades, da ordem de 23% (vinte e três por cento), entre o Mercado Cativo e Livre, e apresentar propostas junto ao Governo e ao Poder Legislativo.

Principais recomendações:

1.    Apoio à Total Autonomia do órgão regulador e fiscalizador, o qual reconhecemos possuidor de um quadro técnico qualificado e em condições de desenvolver suas atividades com total isenção e em benefício do equilíbrio entre os diversos atores do mercado de energia;

2.    Corroboração com a Total Transparência no cálculo das tarifas cobradas compulsoriamente dos consumidores de energia elétrica, como também, e não menos importante, na aplicação dos valores arrecadados a título de encargos embutidos de forma não explicita na fatura de energia elétrica, os quais distinguimos como dinheiro público, e que deve receber tratamento igualitário com relação a sua utilização;

3.    Respeito aos contratos de concessão ou permissão de forma a proporcionar segurança regulatória para o empreendedor e via de regra, ao consumidor final;

4.     As Regras do mercado de energia de curto prazo devem ser aprimoradas.

5.    Os custos de segurança de suprimento devem ser alocados ao Mercado Livre na mesma proporção que afetam o Mercado Regulado para evitar que um subsidie ao outro.

6.    Função da entrada ascendente de fontes intermitentes de energia, notadamente solar e eólica, e da sobra da energia contratada pelas distribuidoras, as térmicas de ciclo aberto com combustíveis caros devem ser descomissionadas no curto prazo. Novas licitações de combustíveis mais baratos e de ciclo combinado devem ser realizadas para os atendimentos de futuras necessidades.

7.    Armazenamento em reservatórios hidrelétricos são cada vez mais necessários para regularizar as afluências hidráulicas, eólicas e solares. As novas hidrelétricas a serem construídas devem, dentro de sua viabilidade econômica, sempre prever o uso do maior reservatório possível.

8.    O produto energia elétrica tem que ser fornecido a todos os usuários com a mesma qualidade de tensão, baixo nível de distorções harmônicas e continuidade. Ações de modernização das redes de distribuição, com novas tecnologias, que levem a menores custos operacionais, devem atentar para a melhoria de atendimento das áreas rurais. Deve ser incentivada a separação de DEC/FEC em rural e urbano. Devem ser criados e fiscalizados índices de qualidade do produto energia.

9.    O produto energia elétrica, como bem essencial para preservação da vida moderna, deve ser fornecido de maneira adequada e com tarifas que sejam suportáveis dentro da capacidade de pagamento do consumidor.

10.         O PL 414/2021, em tramitação na Câmara Federal, deve pautar prioritariamente por não aumentar o custo de energia aos Consumidores Cativos pela abertura de mercado da Geração em benefício aos Consumidores Livres. Emendas, desnecessárias e que só privilegiam grupos de interesse, devem ser combatidas.

Isto posto, o conjunto de Conselhos de Consumidores,  que subscrevem esta Carta, vem pugnar aos órgãos envolvidos, Congresso Nacional, Ministério das Minas e Energia  e órgãos de planejamento na definição das políticas públicas para o setor de energia elétrica brasileiro, por ações urgentes no sentido corrigir as deficiências hoje presentes no modelo regulatório brasileiro, a fim de que seja estabelecido um ambiente de convivência entre os segmentos, em que prevaleça a garantia da oferta de energia necessária ao crescimento do país, com participação crescente de fontes de energia limpa, em padrões de qualidade que atendam a expectativa dos diversos consumidores, tendo como inafastável o princípio da modicidade tarifária com equilíbrio entre os mercados Cativo e Livre.

 

Campo Grande, 28 de outubro de 2022.

 

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