23/09/2021
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) orientou que concessionárias de energia elétrica de todo o País passem a recolher as contribuições ao PIS e à COFINS com a exclusão do ICMS na base de cálculo. O ofício circular foi emitido no dia 26 de agosto em resposta à requisição protocolada pelo Concen (Conselho dos Consumidores de Energia Elétrica da Área de Concessão da Energisa MS) em 17 de maio de 2021.
A comunicação às distribuidoras tem em vista o cumprimento à decisão de 13 de maio de 2021, do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, válida a partir de 15 de março de 2017. “Em concessionárias que já haviam retirado a sobreposição de impostos, como a Copel, no Paraná, significou uma redução de 4% ao consumidor o que faz muita diferença. Mesmo com o ICMS reduzido estamos arcando com uma energia muito cara, diante da escassez hídrica”, comemora a presidente do Concen, Rosimeire Costa, que esteve na última quarta-feira, 22, e tratou do assunto com o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
A presidente enfatiza que o Conselho vai acompanhar junto à concessionária a parametrização. “A partir da orientação e nota técnica expedidas pela Aneel vamos cobrar com urgência a retirada dos impostos sobrepostos”
O Concen é presidido atualmente pela Fecomércio MS. A entidade participou ativamente da discussão, por meio da assessoria jurídica. “Qualquer desoneração é fundamental neste momento. As empresas atravessam dificuldades neste pós-pandemia e enquanto representação estamos atentos a todos os pontos que possam impactar nos custos dos negócios. A determinação atende todas as classes de consumo, por isso surte efeitos amplos, aliviando o consumidor e fazendo com que esse dinheiro possa circular na economia”, avalia o presidente da Federação, Edison Araújo.
Conforme o ofício circular da Aneel, “todas as distribuidoras de energia elétrica, mesmo aquelas que não ajuizaram ações sobre o tema, devem passar a recolher as contribuições ao PIS e à COFINS com a exclusão do ICMS na base de cálculo. Também estabelece, em caso de descumprimento, aplicação de penalidades, “nos termos da legislação vigente’
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