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14/07/2025

Após queda de vetos, governo corre para evitar alta na conta de luz


Nova MP impõe teto à CDE, cria encargo para empresas e substitui térmicas por PCHs para conter impacto tarifário

Em reação à derrubada de vetos da Lei das Eólicas Offshore, o governo federal publicou nesta sexta-feira (11) uma Medida Provisória com foco em conter a pressão sobre as tarifas de energia elétrica. O novo texto estabelece um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e altera regras de contratação compulsória de termelétricas, substituindo-as por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

A CDE é o fundo que financia diversas políticas públicas no setor elétrico, como a tarifa social para consumidores de baixa renda e a compensação a distribuidoras em áreas de atendimento oneroso. Atualmente, mais de 70% dos recursos da CDE são pagos diretamente pelos consumidores na conta de luz. Com a recente decisão do Congresso, que reintroduziu dispositivos que ampliam subsídios e obrigações de contratação, a previsão era de um salto nos custos da CDE nos próximos anos, o que recairia sobre as tarifas e, consequentemente, sobre os consumidores.

Para frear esse impacto, a MP publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União fixa um limite de crescimento da CDE a partir de 2026. A partir de 2027, qualquer valor que ultrapassar esse teto será cobrado das empresas que se beneficiam diretamente dos subsídios, como geradoras, distribuidoras e comercializadoras, por meio de um novo encargo setorial.

Chamado de Encargo de Complemento de Recursos (ECR), esse mecanismo será implementado de forma escalonada. Em 2027, as empresas pagarão 50% da diferença, e a partir de 2028, o valor integral. O texto preserva os programas Luz para Todos e Tarifa Social, que não serão afetados pela nova cobrança.

PCHs entram no lugar de térmicas e governo ganha poder sobre gás da União

Outro ponto importante da medida é a substituição das contratações compulsórias de termelétricas previstas na Lei de Privatização da Eletrobras. No lugar dessas usinas, cuja obrigação de contratação foi considerada um dos "jabutis" da legislação aprovada no Congresso, o governo poderá realizar leilões para contratar até 3 gigawatts (GW) de PCHs, com previsão de entrada em operação a partir de 2032.

Além disso, há autorização para contratação adicional de até 1,9 GW, desde que o planejamento energético identifique essa necessidade com base em critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

No setor de gás natural, a MP amplia os poderes do governo para definir o uso dos volumes sob gestão da União. Caberá ao CNPE determinar os critérios e preços de acesso à infraestrutura de escoamento e transporte operada pela PPSA, empresa estatal responsável pelos contratos de partilha do pré-sal. A medida busca baixar o preço do gás para a indústria nacional e tornar setores estratégicos, como fertilizantes e siderurgia, mais competitivos.

A medida provisória surge como tentativa de corrigir distorções e conter efeitos colaterais da derrubada de vetos legislativos que, segundo o governo, poderiam elevar o custo da energia elétrica em até R$ 35 bilhões ao ano, pressionando tarifas e poluindo a matriz elétrica com térmicas contratadas fora do planejamento.

Fonte: Agência Brasil

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