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08/03/2022

Após gestão do Concen, Justiça julga ação que deve amenizar em R$ 200 milhões reajuste da tarifa de energia em MS


Decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, desta segunda-feira, 07, deve reduzir em R$ 200 milhões o impacto do RTA (Reajuste Tarifário Anual) para consumidores da Energisa MS, ou seja, retirar do índice até 6,5 pontos percentuais.


A sentença atende ao pedido do Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), que no dia 21 de fevereiro esteve com o magistrado, em reunião virtual, explicando a importância dessa decisão, diante dos componentes que poderiam resultar em um impacto muito alto no processo de RTA. O aumento estará em vigor a partir de 08 de abril e será definido em reunião de diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alguns dias antes.

A decisão do juiz, quanto à devolução de ICMS cobrado sobre a base de PIS e Cofins nos últimos anos, versa basicamente sobre a definição de que “o imposto a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado nas notas fiscais”.

A presidente do Concen, Rosimeire Costa, diz que agora o processo leva 15 dias para transitar em julgado e, não havendo recurso por parte da Fazenda Nacional – o que está pactuado de não ocorrer – o grupo Energisa deve ingressar com destaque dos créditos para o encontro de contas, sendo esse o fator de redução do índice de reajuste.

Existem outros pontos que impactam no RTA que são acompanhados e objetos de manifestação do Concen, como o empréstimo às distribuidoras (CP 02), sobre o qual o Conselho articula reunião com a diretoria da Aneel. “O Concen tem acompanhado desde o ano passado a escalada de índices que vão impactar o reajuste e vem atuando fortemente no sentido de reduzir esses impactos, de forma que o consumidor possa equacionar seus débitos, considerando que temos um cenário com mais de 14 milhões de desempregados e um terço das pessoas com contas em atraso e a energia é item de necessidade básica para sobrevivência”.
Confira a decisão :
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