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08/02/2021

Aprovação da MP que desonera tarifa deve amenizar reajuste de abril


A MP 998/20 aprovada na última quinta-feira, 04, pelo Senado e que seguiu para ser sancionada pela Presidência da República, deve amenizar o impacto do Reajuste Tarifário Anual que entrará em vigor no dia 08 de abril na área de concessão da Energisa MS, avalia a presidente do Concen, Rosimeire Costa.


Na prática, a MP apenas vai evitar aumento de desembolso no pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. O valor da CDE de R$ 60/MWh seria onerado em 11,5% se a MP 998/20 não fosse aprovada, o que implicaria em um adicional tarifário final de 1,4%.

A grande preocupação é que outros efeitos já estão pressionando a tarifa para um aumento estimado de 11,9%, no reajuste de abril, segundo a consultoria técnica do Concen.

A MP traz medidas que retornam para os consumidores valores que a lei manda cobrar nas contas de energia elétrica de todo o Brasil. Transfere até 70% desses recursos para CDE, entre 2021 e 2025 que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética (EE).

Ao mesmo tempo mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na região Norte e que foram privatizadas.

“Temos avanços para o consumidor na desoneração das tarifas, pois retira subsídios, que não são mais necessários para as fontes renováveis intermitentes visto a significativa redução de custos de implantação dessas tecnologias, dos consumidores regulados. Esta  era uma reivindicação antiga dos consumidores regulados que subsidiam em vários pontos os consumidores livres”, observa a presidente do Concen, Rosimeire Costa. Ao mesmo tempo, pondera que é preciso acompanhar com atenção como será disciplinada a atuação do comercializador varejista e da abertura do mercado livre.
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