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06/05/2021

ANEEL propõe consolidar normas sobre direitos de consumidores


A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL abriu a Consulta Pública n° 018/2021, sobre proposta de consolidação dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. A ANEEL propõe concentrar o conteúdo de 62 normas em vigor em apenas duas – uma relacionada aos consumidores e outra sobre a transferência dos ativos de iluminação pública. A Agência realizará duas audiências públicas virtuais, em 19/5 e 16/6/2021, para receber manifestações da sociedade sobre o tema.

“O objetivo principal da presente consolidação é o de manter o mérito atualmente vigente das resoluções consolidadas, com uma linguagem clara, objetiva, simples e precisa, bem como eliminando eventuais contradições entre os atos consolidados”, ressaltou o diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa. “Os consumidores de energia têm cada vez mais voz e vez no setor, assumindo ainda o papel de geradores de energia ou utilizando baterias e veículos elétricos, que serão cada vez mais presentes em nossas vidas”, completou o diretor, que incentivou a participação na consulta das instituições de defesa do consumidor.

Entre as normas a serem revogadas, estão: a Resolução Normativa ANEEL n° 414/2010, que estabelece as condições de fornecimento de energia elétrica em todo o país; a Resolução 547/2013, sobre a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias; a Resolução 610/2014, que trata das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica; e a Resolução 733/2016, sobre a tarifa horária branca; e a Resolução 819/2018, relativa à recarga de veículos elétricos.

“De fato, estamos fazendo uma revolução no que diz respeito ao trato com o consumidor, e não tenho dúvidas de que o período da consulta será muito intenso em discussões. Trata-se de um verdadeiro tratado da relação com o consumidor e que vai pautar a relação consumidor-distribuidora pelos próximos anos. É importante que os consumidores se envolvam”, incentivou o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.

Como se trata de uma consolidação de normas, com a intenção de reunir e simplificar a linguagem utilizada pela Agência, haverá poucas inovações às normas vigentes. Uma das mais significativas é a alteração de todos os índices de correção monetária: o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), assumido atualmente em alguns artigos relacionados a débitos do consumidor de energia, será substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mesmo índice dos contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica.

Em prol da facilitação de abertura de novas empresas, objeto da recente Medida Provisória n° 1.040/2021, a norma em consulta reduz etapas e reorganiza os prazos para obtenção da ligação de energia elétrica. A nova norma propõe também que escolas e postos de saúde públicos localizados na zona rural sejam beneficiados com a instalação, pela distribuidora e de forma gratuita, do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada.

Houve ainda um esforço de alinhamento dos prazos da ANEEL àqueles estabelecidos por outros entes públicos e por jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por exemplo, o prazo para requisitar ressarcimento de equipamentos elétricos, que na REN 414/2010 é de 90 dias, passará para cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Deverá ser incluída, ainda, a possibilidade de conserto do equipamento antes do pedido de ressarcimento.

A Consulta Pública nº 018/2021 estará disponível para contribuições entre 23/4 e 22/6/2021, pelo e-mail  cp018_2021@aneel.gov.br, e contará ainda com duas audiências públicas virtuais, em 19/5 e 16/6. Demais informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 018/2021.

Fonte: Aneel

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