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11/03/2025

ANEEL aprova prorrogação de contratos de distribuidoras de energia por 30 anos


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (25), durante Reunião Pública Ordinária, o termo aditivo aos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica. Com a assinatura do termo aditivo, as distribuidoras poderão formalizar a prorrogação dos contratos por mais 30 anos, a partir do fim da vigência atual. Ao todo, 19 concessionárias possuem contratos que venceriam entre 2025 e 2031.

Além de modernizar cláusulas relacionadas à satisfação dos consumidores e à qualidade do serviço prestado, o termo aditivo estabelece ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição diante de eventos climáticos severos. Também reforça o compromisso dos concessionários com a sustentabilidade econômico-financeira da concessão e prevê a implementação de tarifas mais modernas, ampliando as opções para os consumidores.

Sustentabilidade econômico-financeira

O novo contrato reafirma a exigência de que as distribuidoras mantenham níveis adequados de geração de caixa e endividamento, assegurando os investimentos necessários para a melhoria da qualidade do serviço. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em restrições na distribuição de dividendos, limitação de negócios entre partes relacionadas e, em último caso, a caducidade da concessão.

Satisfação dos consumidores

A opinião dos consumidores ganhará maior relevância na definição das tarifas. A ANEEL poderá estabelecer metas objetivas que impactem a formação dos preços, incentivando a melhoria da satisfação dos usuários. Caso a qualidade do serviço permaneça insatisfatória de forma recorrente, a concessionária poderá ser substituída.

Os consumidores também terão participação no desenvolvimento do Plano de Ação das distribuidoras, sendo consultados a cada ciclo tarifário.

Indicadores de continuidade

O termo aditivo inclui exigências mais rigorosas em relação à duração e frequência das interrupções no fornecimento de energia. Além dos níveis globais de continuidade da concessão, será exigido um percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos padrões estabelecidos pela ANEEL. Isso beneficiará especialmente regiões rurais e áreas menos densamente povoadas, que registram os piores índices de qualidade no serviço.

Resiliência das redes

Com o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, o novo contrato estabelece metas para a eficiência na recomposição da rede após interrupções causadas por esses fenômenos.

Menor volatilidade nas tarifas

Para reduzir a oscilação nos reajustes tarifários, o novo contrato substitui o IGP-M pelo IPCA como indexador dos contratos de concessão, tornando os processos tarifários mais previsíveis para os consumidores.

Tarifas mais modernas

A reformulação dos contratos permitirá a adoção de estruturas tarifárias mais flexíveis, com opções como tarifas pré-pagas, contas com valor programado, diferenciação de preços conforme o horário e a sazonalidade do consumo, além de modelos específicos para carregamento de veículos elétricos e cashback. Essas modalidades estão sendo testadas e poderão ser ampliadas.

Expansão e modernização do sistema elétrico

As distribuidoras deverão planejar a expansão do sistema de distribuição considerando o critério de menor custo global. O contrato exige a avaliação de alternativas como integração com outros sistemas de transmissão e distribuição, uso de recursos energéticos distribuídos e sistemas de armazenamento, além de programas de eficiência energética e resposta à demanda.

Áreas de severa restrição operativa (ASRO)

Para as distribuidoras que atuam em regiões com alta incidência de perdas não técnicas, a ANEEL elaborará um plano diferenciado na próxima revisão tarifária. O objetivo é buscar soluções para um problema complexo que vai além do setor elétrico e da gestão das concessionárias.

Renúncia de ações judiciais

O termo aditivo inclui uma cláusula de renúncia a ações judiciais que questionem suas próprias diretrizes. As distribuidoras que assinarem a prorrogação não poderão contestar as condições estabelecidas pelo Poder Concedente. Além disso, a Diretoria da ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que exija o pagamento de multas aplicadas pela Agência e suspensas por decisões judiciais. Atualmente, há R$ 943 milhões em penalidades pendentes que, caso recolhidas, poderão fortalecer a fiscalização e contribuir para a redução das tarifas por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Processo de consulta pública

Antes da aprovação, o termo aditivo passou por uma consulta pública entre 16 de outubro e 2 de dezembro de 2024, recebendo 1.087 contribuições de associações e agentes do setor elétrico. Do total, 300 foram aceitas integralmente, 203 parcialmente aceitas, 577 rejeitadas e 7 consideradas fora do escopo.

O desafio da ANEEL foi encontrar um equilíbrio entre a necessidade de regras detalhadas, evitando engessamento em um setor de rápida transformação, e a flexibilidade necessária para ajustes futuros.

Próximos passos

O cronograma para a assinatura dos termos aditivos prevê as seguintes etapas:

Com a prorrogação dos contratos, o setor elétrico se prepara para um período de modernização e aprimoramento da qualidade do serviço prestado aos consumidores.

Fonte: Aneel

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