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01/07/2025

ANEEL abre consulta pública para revisar cronograma de operação comercial de usinas


Prazo de contribuições vai de 26 de junho a 9 de julho de 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nova consulta pública para discutir o adiamento do início da vigência da Resolução Normativa nº 1.067/2023, que trata dos procedimentos para solicitação de operação em teste e comercial de usinas de geração de energia elétrica. A proposta foi aprovada pela diretoria da agência durante a reunião pública realizada na última semana.

A Resolução, publicada em julho de 2023, prevê que os agentes do setor elétrico deverão realizar seus pedidos de operação via sistema digital desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Contudo, o sistema, conhecido como Novo SGIntegração, ainda está em fase de desenvolvimento e não ficará pronto até a data originalmente prevista para entrada em vigor das novas regras, 1º de agosto de 2025.

Diante dessa limitação técnica, o ONS solicitou que a vigência da Resolução seja postergada em seis meses a partir da publicação dos Procedimentos de Rede, que estão sendo atualizados. A ANEEL acolheu a solicitação e propõe oficialmente a alteração do cronograma por meio da consulta pública.

Consulta aberta à sociedade

O objetivo é receber contribuições do setor elétrico e da sociedade civil sobre o novo prazo proposto, garantindo maior previsibilidade e tempo hábil para adaptação dos agentes às novas exigências operacionais. As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 26 de junho e 9 de julho de 2025, exclusivamente pelo e-mail: cp026_2025@aneel.gov.br.

Contexto da mudança

A Resolução Normativa nº 1.067 trouxe mudanças importantes para padronizar e digitalizar os procedimentos de autorização para operação de usinas. O novo sistema do ONS é peça-chave para a implementação dessas regras, ao permitir que os pedidos sejam feitos eletronicamente, com maior segurança e rastreabilidade. No entanto, a complexidade técnica do desenvolvimento do Novo SGIntegração exigiu uma readequação de prazos, de forma a não comprometer a efetividade do processo.

A ANEEL destaca que a prorrogação é necessária para assegurar a integridade do sistema, a conformidade dos agentes e a transparência no processo de entrada de novas usinas em operação comercial.

Fonte: ANEEL

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