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13/11/2024

ANEEL abre consulta pública para ampliar direitos do consumidor em casos de interrupção de energia


Novo regulamento prevê compensação por danos elétricos e melhoria na comunicação com consumidores durante emergências climáticas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou, nesta quarta-feira (13), a Consulta Pública nº 032/2024, visando ajustar normas sobre transmissão e distribuição de energia elétrica em situações de emergência. A medida busca aprimorar o atendimento dos concessionários de energia em meio ao aumento de eventos climáticos extremos no Brasil, como o ocorrido no Rio Grande do Sul em 2024. Entre as principais propostas estão compensações financeiras para consumidores em casos de interrupção prolongada e reembolsos por danos a equipamentos elétricos, além de requisitos para melhorar a comunicação durante a retomada do fornecimento.

De acordo com a diretora relatora do processo, Agnes da Costa, as concessionárias têm o compromisso, estabelecido em contrato, de garantir a continuidade, eficiência e segurança dos serviços. Ela destaca a importância da atuação da ANEEL em criar incentivos que assegurem que esses compromissos sejam cumpridos, especialmente durante situações críticas. "Informar o consumidor de forma clara e rápida reduz o impacto de eventos climáticos extremos em suas vidas, sendo tão prioritário quanto a restauração do serviço", afirmou Costa.


Principais pontos da proposta

A proposta de regulação apresentada pela ANEEL enfatiza o suporte ao consumidor e a redução de prejuízos durante interrupções de energia. Entre os aspectos abordados estão:

Compensação por interrupção prolongada: Consumidores em áreas urbanas que enfrentarem interrupção de energia por mais de 24 horas terão direito a compensação financeira, realizada como desconto na fatura, proporcional ao tempo sem fornecimento. Em áreas rurais, esse prazo é de 26 horas.

Ressarcimento por danos a equipamentos: Em situações de emergência ou calamidade, consumidores poderão solicitar reembolso por danos a equipamentos elétricos, uma medida não prevista na Resolução 1000/2021.

Melhoria na comunicação: Distribuidoras deverão comunicar aos consumidores, em até 15 minutos, sobre a interrupção de energia, informando a causa, área afetada e previsão de retorno. Além disso, serão obrigadas a atualizar seus sites a cada cinco minutos com dados sobre ocorrências, número de consumidores impactados e mapa das áreas afetadas, sob risco de multa e outras penalidades.


Planos de contingência e manejo preventivo

A proposta inclui, ainda, exigências para que as distribuidoras adotem planos preventivos e reativos para enfrentar eventos climáticos extremos:

Manejo vegetal: Embora a poda de vegetação seja responsabilidade das prefeituras, a ANEEL propõe que as distribuidoras implementem planos de manejo anual para garantir a segurança e a continuidade do serviço, publicando relatórios anuais de suas ações em seus sites.

Planos de contingência: Transmissoras e distribuidoras devem estabelecer planos detalhados para monitoramento climático e resposta em emergências, incluindo treinamentos, simulações e comunicação. Esses planos serão enviados à ANEEL e ao Operador Nacional do Sistema (ONS).

Comunicação com o Poder Público: Em eventos críticos, as distribuidoras deverão notificar o Poder Público imediatamente, disponibilizando um canal exclusivo de comunicação em emergências, com atendimento humano 24 horas.

A ANEEL também propôs penalidades para o não cumprimento dos novos requisitos, abrangendo falhas nos planos de contingência, manejo vegetal e comunicação.


Colaboração entre agentes e participação pública

A proposta sugere ainda uma regulamentação para que concessionárias cooperem entre si, possibilitando o deslocamento de equipes e equipamentos em eventos climáticos severos, com compensações financeiras adequadas.

A consulta pública, aberta de 13 de novembro a 12 de dezembro de 2024, permite contribuições sobre a minuta de resolução e outras informações no site da ANEEL, na seção da Consulta Pública nº 032/2024.

Fonte: ANEEL


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